NORIVAL COUZI, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas parcialmente as redações constantes das Leis nº 901/77 e 927/78, de 19 de dezembro de 1977 e de abril de 1978, respectivamente, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar uma área de terra situada à margem direita da
Rodovia Asfáltica BR-482, Guaçuí – São José do Calçado, e em frente à Escola
Polivalente de 1º Grau "Monsenhor Miguel de Sanctis",
medindo mil e quinhentos metros quadrados (1.500 m²), em favor do Departamento
de Estradas e Rodagens do Estado do Espírito Santo (DER-ES), destinada à
construção de sua sede residência nesta cidade.
Art. 3º Fica autorizada a
Prefeitura Municipal de Guaçuí a realizar a troca ou permuta do terreno em
questão, com o Sr. Oswaldo Trigo, ou terceiros, através de escritura pública
lavrada e registrada em cartório competente, caso a área em tela não venha
atender às necessidades do beneficiado (DER-ES).
Art. 4º A troca ou
permuta de que trata o artigo 3º desta Lei, somente poderá ser realizada com a
mesma finalidade, vantagem ou em igualdade de condições.
Art. 5º O donatário
(DER-ES) se compromete dar início à edificação da obra da sede-residência em
prazo inferior a cento e vinte (120) dias e término em vinte e quatro (24)
meses, ficando estabelecido que o não cumprimento desta cláusula, bem como das
demais acima mencionadas importará automaticamente na revogação da doação, bem
como da escritura, corrente todas as despesas à conta do donatário (DER-ES), em
caso de descumprimento, devendo todo o texto desta disposição figurar como
parte integrante da escritura a ser lavrada em cartório, para os devidos fins
de direito.
Art. 6º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 05 de junho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.