LEI Nº 932, DE 05 DE JUNHO DE 1978

 

NORIVAL COUZI, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas parcialmente as redações constantes das Leis nº 901/77 e 927/78, de 19 de dezembro de 1977 e de abril de 1978, respectivamente, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terra situada à margem direita da Rodovia Asfáltica BR-482, Guaçuí – São José do Calçado, e em frente à Escola Polivalente de 1º Grau "Monsenhor Miguel de Sanctis", medindo mil e quinhentos metros quadrados (1.500 m²), em favor do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Espírito Santo (DER-ES), destinada à construção de sua sede residência nesta cidade.

 

Art. 3º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Guaçuí a realizar a troca ou permuta do terreno em questão, com o Sr. Oswaldo Trigo, ou terceiros, através de escritura pública lavrada e registrada em cartório competente, caso a área em tela não venha atender às necessidades do beneficiado (DER-ES).

 

Art. 4º A troca ou permuta de que trata o artigo 3º desta Lei, somente poderá ser realizada com a mesma finalidade, vantagem ou em igualdade de condições.

 

Art. 5º O donatário (DER-ES) se compromete dar início à edificação da obra da sede-residência em prazo inferior a cento e vinte (120) dias e término em vinte e quatro (24) meses, ficando estabelecido que o não cumprimento desta cláusula, bem como das demais acima mencionadas importará automaticamente na revogação da doação, bem como da escritura, corrente todas as despesas à conta do donatário (DER-ES), em caso de descumprimento, devendo todo o texto desta disposição figurar como parte integrante da escritura a ser lavrada em cartório, para os devidos fins de direito.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de junho de 1978.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.